A fundamentação económica dos valores constantes da Tabela de taxas constitui também parte integrante deste documento e corresponde ao anexo II.
Artigo 8.º — Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
Vigente desde: 15/03/2022
A fundamentação económica dos valores constantes da Tabela de taxas constitui também parte integrante deste documento e corresponde ao anexo II.