- 1 -O acesso às instalações da área norte do porto da Póvoa de Varzim, por pessoas e viaturas, é assegurado na portaria, onde é efetuado o controle de entradas e saídas.
- 2 -Compete à Docapesca o condicionamento de acessos a pessoas, bem como o ordenamento e disciplina do trânsito e estacionamento automóvel, dentro da área norte do porto.
- 3 -Para efeitos do número anterior, quando necessário, a Docapesca pode solicitar a colaboração da Polícia Marítima ou, se for tido por mais conveniente, recorrer às demais autoridades policiais competentes.
- 4 -O acesso por via marítima ao porto só é permitido aos agentes das autoridades com jurisdição no local e aos tripulantes das embarcações de pesca autorizadas, de acordo com a legislação em vigor. Quaisquer outras pretensões de acesso carecem de autorização prévia da Docapesca.
- 5 -Os acessos por via marítima à área norte do porto só podem efetuar-se por desembarque nas áreas acostáveis indicadas na Planta de Espaços a Descoberto do Anexo.
Artigo 5.º — Acesso de pessoas, viaturas e embarcações
Vigente desde: 06/03/2024