- 1 -A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será comunicada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião de executivo.
- 2 -No caso de indeferimento, os requerentes podem reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis após terem tomado conhecimento da decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da Alpedrinha.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Artigo 11.º — Decisãoe prazo de reclamações
Vigente desde: 17/03/2026