- 1 -Será atribuído o apoio, por deliberação de Executivo da Junta de Freguesia de Alpedrinha em sede de reunião de executivo.
- 2 -O pagamento do apoio à Natalidade, ficará sempre dependente da disponibilidade financeira desta Junta de Freguesia, todavia, deverá ser atribuído num prazo de noventa dias a contar da data de deliberação.
Artigo 8.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 17/03/2026