- 1 -A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento excecional.
- 2 -As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, por cada instituição de ensino superior, aos que, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nela tenham tido aproveitamento académico excecional.
- 3 -A atribuição da bolsa prevista no ponto dois está condicionada à comunicação à Escola, por parte da Direção Geral do Ensino Superior, da informação que consta do Art. 8.º do Despacho n.º 7760/2017, de 4 de setembro.
Artigo 3.º — Bolsa de estudo por mérito
Vigente desde: 09/05/2018