O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.