- 1 -Os agentes mencionados no Artigo 1.º poderão requerer à Câmara Municipal de Santa Cruz o apoio a um projeto de edição de uma obra através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, em janeiro e fevereiro, instruído com todos os elementos referidos no artigo 10.º deste Regulamento.
- 2 -A Comissão reunirá para apreciar os projetos de edição apresentados, selecionando, em parecer sucintamente fundamentado, aqueles que julgar preencherem as melhores condições para beneficiarem de apoio.
- 3 -Suportada no parecer mencionado no número anterior, a Câmara Municipal de Santa Cruz deliberará sobre a concessão dos apoios requeridos.
- 4 -Nos exemplares editados deverá constar obrigatoriamente, com o devido destaque, a menção "Publicação apoiada pela Câmara Municipal de Santa Cruz", bem como o respetivo logótipo.
Artigo 8.º — Apoio a um projeto de edição
Vigente desde: 21/03/2019