- 1 -O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a publicação do aviso da sua aprovação final, pela Assembleia Municipal de Penafiel, sob proposta da Câmara Municipal, na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -A designação dos representantes dos membros do Conselho Municipal de Saúde aludidos nas alíneas dos números 1 e 2 do artigo 4.º do presente regulamento, terá lugar no prazo máximo de 90 dias, após a publicação no Diário da República referida no número anterior.
- 3 -Quando se proceder à instalação do Conselho Municipal de Saúde, à convocação e à realização da primeira reunião do Conselho aplicar-se-á de imediato o disposto no presente Regimento.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente regimento que vai ser publicado no Diário da República.
28 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
315081563
Artigo 14.º — Vigência e designação dos representantes
Vigente desde: 16/03/2022