- 1 -O tipo de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos a utilizar é definido pela entidade gestora em articulação com o município.
- 2 -A tipologia de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos disponibilizada aos utilizadores, é a seguinte:
- a)Contentores de superfície: "embalão", "papelão", "vidrão" e outros, com capacidades entre 1,5 e 5 m3;
- b)Ecopontos enterrados de capacidades diversas;
- c)Contentores para recolha porta-a-porta (de plástico e metal, de papel e cartão, de vidro e de outros) com capacidades entre 120 e 1100 litros;
- d)Caixas abertas e fechadas de 12, 20 e 30 m3;
- e)Caixas auto-compactadoras de 20 m3.
- 3 -A entidade gestora disponibilizará no seu sítio na internet, a lista atualizada dos diferentes tipos de equipamento de recolha seletiva.
Artigo 24.º — Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Vigente desde: 01/03/2023