Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos anteriormente vigente.
26 de janeiro de 2023. - A Presidente da Comissão Executiva, Cristina Saraiva.
(ver documento original)
ANEXO IV
Regras de Utilização das Instalações
(a que se refere o artigo 34.º)
IV.1 - Normas de Higiene e segurança
Âmbito
Os utilizadores/utentes deverão respeitar todas as normas vigentes na AMARSUL e todas as indicações dos colaboradores, vigilantes e/ou responsáveis das Instalações, quer em situações de operação quer em situações de emergência.
Os utilizadores/utentes deverão respeitar todas as sinaléticas (Proibição, Obrigação, Aviso, Emergência ou de informação) existentes nas várias instalações.
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Normas de Higiene e Segurança
É estritamente proibida a entrada de crianças nas várias Instalações (exceto se devidamente enquadradas em visitas guiadas, visitas de estudo, ou outros eventos devidamente autorizados e acompanhados - as quais deverão estar sob supervisão permanente interna e/ou externa).
É proibido fumar e foguear nas instalações da Amarsul, exceto nos locais identificados para o efeito.
É proibido comer nas células de deposição de resíduos e no interior das instalações industriais dos Ecoparques.
A velocidade máxima de circulação dentro do perímetro das Instalações é de 30km/h, respeitando o sentido do trânsito.
O transporte de materiais deverá ser efetuado em condições ambientalmente adequadas de modo a evitar a sua dispersão e prevenindo a queda de objetos.
O acesso à báscula só deverá ser feito quando a viatura anterior tiver abandonado o estrado, devendo esta manobra ser efetuada em velocidade reduzida, imobilizando a viatura na zona central do estrado. É estritamente proibida a circulação de pessoas na báscula.
Todos os utentes deverão circular nos caminhos definidos para o efeito, mantendo a distância para as máquinas em movimento.
Todas as viaturas parqueadas deverão estar estacionadas no sentido da marcha, e nos lugares exclusivamente assinalados para o efeito.
Sempre que por algum motivo, a viatura tiver de estar parada na via de circulação, esta terá de estar devidamente sinalizada.
Aquando da carga ou descarga, as orientações dos responsáveis, colaboradores e vigilantes da AMARSUL deverão ser rigorosamente cumpridas por todos os utilizadores.
Aquando da carga ou descarga das viaturas dos utentes, estas operações deverão sempre que possível ser efetuadas com pirilampo ligado e avisador sonoro de marcha-atrás.
Apenas é permitido o acesso e permanência em aterro a pessoas devidamente autorizadas
Sempre que os utentes estacionem/parem as viaturas dentro das instalações, nomeadamente na proximidade das frentes de trabalho das Unidades de Confinamento Técnico ou zonas de circulação de máquinas, deverão fazê-lo respeitando uma distância de segurança (que lhes será indicada pelos colaboradores da AMARSUL neste último caso) relativamente às máquinas que se encontram em operação no local ou a outras viaturas nas imediações.
Os funcionários das entidades que se desloquem aos Ecoparques ou Eco-transferência, para descarregar resíduos, deverão no mínimo, enquanto se encontram no exterior da viatura durante a operação de descarga, usar os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) recomendados pela AMARSUL - vestuário com faixas refletoras ou Colete refletor de alta visibilidade, de forma a minimizar o risco de acidente por atropelamento, bem como mitigar o riscos biológicos, inerentes às atividades da AMARSUL. Deverão igualmente usar calçado de proteção (com palmilha e biqueira de aço ou análogo).
Num cenário de emergência, qualquer pessoa deverá dar o alarme ao Posto de Segurança e seguir as instruções dos elementos da Estrutura de Emergência. Em caso de evacuação, deverão seguir para o Ponto de Encontro.
Vamos fazer das instalações da AMARSUL um local mais seguro para todos trabalharmos!
Posto de Segurança PALMELA: 212139666
Posto de Segurança SEIXAL: 212969240
Posto de Segurança SETÚBAL: 265530038
Este folheto foi desenvolvido pela Área de Segurança e Higiene do Trabalho da Amarsul
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Normas de Higiene e Segurança na Utilização das Instalações da AMARSUL
Cultura de Prevenção
Doc. A29d-058/Rev. C
15-12-2021
IV.2 - Regras específicas de utilização e segurança
- 1 -Os motoristas e auxiliares deverão respeitar todas as normas vigentes na AMARSUL, regras Qualidade Ambiente e Segurança (QAS) e todas as indicações dos colaboradores, vigilantes e/ou responsáveis da AMARSUL, quer em situações de operação quer em situações de emergência.
- 2 -A velocidade máxima de circulação dentro do perímetro das instalações da AMARSUL é de 30km/h.
- 3 -Aquando da descarga, o motorista e auxiliares deverão guardar distância de segurança face à plataforma desnivelada, caso a descarga se realize nestes locais.
- 4 -Aquando da descarga das viaturas, estas operações deverão sempre que possível ser efetuadas com pirilampo ligado e avisador sonoro de marcha-atrás.
- 5 -Os motoristas e auxiliares deverão manter sempre uma distância de segurança relativamente às máquinas que se encontram em operação no local ou a outras viaturas que se encontrem nas imediações.
- 6 -Os motoristas e auxiliares devem estar devidamente identificados e equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao tipo de serviço (vestuário com faixas refletoras ou colete refletor de alta visibilidade e calçado de proteção com sola antiderrapante e palmilha e biqueira de aço ou análogo).
- 7 -O uso, em boas condições, dos EPI do motorista e auxiliares, também deverá ser salvaguardado pelas diferentes entidades (p.e. calçado de segurança íntegro minimiza o risco de escorregar, com implicações no risco queda em altura ou ao mesmo nível).
- 8 -Os motoristas e auxiliares estão proibidos de aceder ao interior dos contentores, quando a descarga é realizada em plataforma desnivelada, seja para "calcar" os resíduos no seu interior, seja para aceder a algum material aí existente, seja para qualquer outra operação.
- 9 -Todas as manobras de descarga devem ser executadas com iluminação adequada à sua boa realização e à segurança de todos.
- 10 -As descargas são da responsabilidade do Utilizador.
- 11 -Deverá ser respeitada a sinalização de proibição de fumar e foguear, bem como toda a sinalização de segurança que exista nas instalações da AMARSUL e todas as indicações de segurança prestadas.
- 12 -Os equipamentos utilizados pelas entidades deverão cumprir a legislação nacional e comunitária aplicável (p.e. Diretiva 2006/42/CE, de 17 de maio, conhecida como Diretiva Máquinas).
- 13 -Os utentes após a descarga deverão deixar o local tal como encontrado.
- 14 -Os motoristas e auxiliares devem ter formação adequada às tarefas a desempenhar, bem como sobre os riscos inerentes a essas tarefas e sobre as medidas de prevenção a adotar.
- 15 -Não é permitido procurar resíduos descarregados, nem os recolher para posterior remoção do local de descarga.
- 16 -Deverão ser cumpridas todas as regras de circulação e sinalização, vertical e horizontal, existentes no interior das instalações da AMARSUL.
- 17 -As viaturas a utilizar deverão possuir características adequadas à circulação nas instalações e com dispositivos que permitam o seu reboque adequado.
- 18 -O transporte de resíduos deverá ser efetuado em condições ambientalmente adequadas de modo a evitar a sua dispersão, para além de se dever respeitar todas as disposições exigidas no Código da Estrada e demais legislação rodoviária aplicável.
- 19 -Sempre que se verifique avaria com imobilização de viatura, que afete a normal exploração do Ecoparque, poderá a AMARSUL promover a rápida remoção das viaturas, não se responsabilizando pelos danos estritamente associados à remoção.
- 20 -No acesso às áreas de receção e descarga dos resíduos deverão ser cumpridas as indicações prestadas pelos funcionários da Amarsul, no que se refere às manobras, ao local indicado para a descarga e procedimento de descarga.
IV.3 - Inspeção
- 1 -De modo a atestar da conformidade das cargas transportadas, a AMARSUL, sempre que julgue necessário, poderá proceder à verificação, colheita, medições ou mandar analisar os resíduos apresentados.
- 2 -A presença de resíduos perigosos nas cargas a entregar pelos Utilizadores Municipais ou Particulares deverá conduzir de imediato à rejeição da carga.
- 3 -O Utilizador deverá proporcionar aos responsáveis pela inspeção as condições adequadas à sua verificação.
- 4 -A verificação será feita mediante amostragem do lote em causa. Assim, proceder-se-á à homogeneização da totalidade do material entregue no frete, o qual será dividido em quarteios, sendo escolhido um desses quarteios para caracterização do material presente. Os requisitos de aceitação são os definidos em legislação vigente aplicável.
- 5 -Os custos eventualmente associados aos procedimentos analíticos externos serão da responsabilidade do Utilizador, quando se verificar a não conformidade.
- 6 -Sempre que do resultado das inspeções se verificar a não conformidade das cargas transportadas, a AMARSUL reserva-se o direito de ser ressarcida dos custos resultantes dos procedimentos de inspeção e encaminhamento a destino final bem como de suspender, cancelar e/ou sancionar a respetiva autorização de descarga.
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