Os casos omissos serão resolvidos por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal da Amadora, ou do(a) Vereador(a) com competência delegada, sem prejuízo de informação prévia do Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural.
Os casos omissos serão resolvidos por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal da Amadora, ou do(a) Vereador(a) com competência delegada, sem prejuízo de informação prévia do Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural.