- 1 -A Biblioteca é um equipamento cultural municipal, aberto ao público, destinado a disponibilizar serviços de natureza informativa, educativa, formativa e cultural.
- 2 -A Biblioteca estrutura-se da seguinte forma:
- a)Piso -1 - Setor Infantil e Juvenil; Ludoteca; Bebeteca; Espaços de Leitura, Exposições e Ateliês e Empréstimo Domiciliário;
- b)Piso 0 - Receção e Atendimento; Empréstimo Domiciliário; Leitura de Periódicos; Quiosque de Autoempréstimo e Autodevolução;
- c)Piso 1 - Setor de Adultos; Multimédia e Empréstimo Domiciliário;
- d)Piso 2 - Bedeteca; Fanzineteca; Espaço Júnior e Empréstimo Domiciliário.
- 3 -A Biblioteca disponibiliza duzentos e dezassete lugares sentados para leitura, consulta e utilização de equipamentos informáticos e audiovisuais.
- 4 -São objetivos da Biblioteca:
- a)Atualizar e conservar os fundos documentais;
- b)Organizar os fundos bibliográficos segundo a Classificação Decimal Universal (CDU);
- c)Promover ações de índole cultural e literária (exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura);
- d)Divulgar autores e obras locais;
- e)Colaborar com bibliotecas escolares, públicas e outras entidades culturais;
- f)Apoiar as bibliotecas das juntas de freguesia no âmbito dos contratos interadministrativos;
- g)Promover a leitura itinerante.
Artigo 2.º — Âmbito e Organização
Vigente desde: 18/03/2026