- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As disposições regulamentares com efeitos na preparação, organização e demais atividades inerentes ao funcionamento do ano letivo, apenas produzem efeitos para o ano letivo 2017/2018 e seguintes.
24 de abril de 2017. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
Tabela de referência para a definição do número semanal de horas de serviço letivo do pessoal docente especialmente contratado apenas para funções na vertente de ensino (n.º 4 do artigo 33.º).
Número de referência semanal de horas de aulas em semana letiva (aproximadamente 28 semanas)
(ver documento original)
Número de referência semanal de horas de aulas fora de semana letiva (aproximadamente 19 semanas)
(ver documento original)
As semanas remanescentes, necessárias para perfazer um ano, correspondem aproximadamente a férias e feriados.
310461225
Artigo 46.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/05/2017