- 1 -A assiduidade será registada diariamente pelos técnicos responsáveis pelos projetos, em documento próprio a ser facultado pela Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude.
- 2 -Podem ser justificadas e sem perda do valor da bolsa, as faltas dadas pelos seguintes motivos:
- a)Acidente ocorrido no desempenho da atividade do Programa de Ocupação de Jovens;
- b)Dia de exame e o que o antecede, desde que o jovem apresente documento comprovativo;
- c)Doença, mediante a apresentação de atestado médico ou similar, por um período não superior a 2 dias seguidos ou interpolados;
- d)Cumprimento de obrigações legais, mediante a apresentação de documento comprovativo.
- 3 -Podem ser justificadas, com perda do valor da bolsa, as faltas que ocorrem por motivos de consultas médicas e mediante apresentação de justificação:
- 4 -Todas as faltas dadas por motivos que não os apresentados no presente artigo são consideradas injustificadas, sendo o limite de 2 faltas seguidas ou 3 interpoladas, sob pena de exclusão do programa.
Artigo 18.º — Assiduidade e Faltas
Vigente desde: 21/03/2019