- 1 -Os trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, desde que devidamente identificados, poderão proceder à captação de imagens, quer por fotografia e/ou vídeo, com vista à promoção do Programa de Ocupação de Jovens.
- 2 -A inscrição dos jovens candidatos obriga à aceitação e cumprimento das normas expressas em todos os artigos do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Disposições Finais
Vigente desde: 21/03/2019