Artigo 5.º
Alojamento
[...]
- 2 -O limite máximo diário, a suportar pela Ordem dos Notários, pelo alojamento de cada membro de órgão estatutário ou associado, ao serviço da Ordem, é de (euro) 100,00, em território nacional, e de (euro) 200,00, quando fora do território nacional, exceto se, por razões atinentes ao evento, desde logo por se justificar pernoitar em unidade hoteleira designada pela organização, ou por indisponibilidade de oferta hoteleira, tal não seja possível ou adequado.
[...]
[...]
[...]
- 6 -Os valores referidos no n.º 2 serão atualizados anualmente, em função do valor do Índice de Preços no Consumidor.
Artigo 6.º
Refeições
[...]
[...]
[...]
[...]
- 5 -Os valores referidos no n.º 1 serão atualizados anualmente, em função do valor do Índice de Preços no Consumidor.
CAPÍTULO III
Da remuneração
Artigo 7.º
Remuneração de outros associados
Pode ser paga uma remuneração aos associados que prestem serviços à Ordem, nomeadamente em matéria de formação, caso em que se fixa o valor máximo hora de (euro) 100,00.
Artigo 8.º
Remuneração
- 1 -O Bastonário auferirá a quantia mensal ilíquida correspondente ao vencimento mensal ilíquido previsto no estatuto remuneratório dos deputados para a Assembleia da República.
[...]
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento n.º 349/2022, de 08 de abril
Vigente desde: 02/03/2023