O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicitação no Diário da República, nos termos legais.
24 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
ANEXO I
Critérios de Avaliação
Critério
Subcritério
Indicador
Pontuação
Valorização dos recursos humanos (40 %)
Número de postos de trabalho a criar após instalação (35 %)
Nenhum
0
De 1 a 3
5
De 4 a 6
10
De 7 a 9
15
10 ou mais
20
Recrutamento de residentes no concelho (5 %)
Nenhum
0
< 20 %
5
< 30 %
10
< 40 %
15
> 40 %
20
Valorização territorial (60 %)
Atividade integrada no n.º 1 do Artigo 1.º do presente Regulamento (35 %)
Não
10
Sim
20
Ausência ou correção de efeitos ambientais significativos (10 %)
Atividade poluente
0
Correção de efeitos ambientais significativos
10
Atividade não poluente
20
Volume de investimento previsto (15 %)
Até 500.000,00€
10
Até 1 milhão
15
> 1 milhão
20
318611835