- 1 -A alienação dos lotes da Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia concretiza-se mediante um processo de candidatura, cujo procedimento será iniciado por deliberação da Câmara Municipal e será publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo, bem como na página eletrónica do Município.
- 2 -Os lotes de terreno serão alienados após a análise das candidaturas de acordo com os objetivos e os critérios estabelecidos no presente regulamento e posterior deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se sempre o direito de não selecionar a candidatura desde que a atividade económica a implantar não se insira na política definida pela Câmara Municipal de Alvito, designadamente no disposto no artigo 1.º do presente Regulamento.
- 4 -Os lotes serão entregues no estado em que se encontrarem, sendo da responsabilidade do adquirente todo o investimento necessário ao projeto.
Artigo 8.º — Forma de atribuição dos lotes em alienação
Vigente desde: 21/02/2025