- 1 -Os espaços verdes públicos e/ou de utilização coletiva são considerados componentes de elevada importância quer ao nível da organização do município, quer em termos de qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -Todas as árvores existentes na área do Município e restante património vegetal são, por princípio, considerados elementos de importância ecológica e ambiental que importa preservar, devendo para tal ser tomadas as necessárias diligências e medidas que acautelem a sua proteção.
- 3 -É dever de todos os cidadãos contribuir para a defesa e conservação das árvores, designadamente as localizadas nos espaços públicos.
Artigo 6.º — Deveres gerais
Vigente desde: 18/03/2026