- 1 -São instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano Municipal:
- a)O regulamento Municipal de gestão do arvoredo em meio urbano (de acordo com o previsto nos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto);
- b)O inventário municipal do arvoredo em meio urbano (a aprovar e implementar de acordo com o previsto nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
- 2 -Os instrumentos de gestão referidos no número anterior são revistos com uma periodicidade não superior a cinco anos.
Artigo 8.º — Instrumentos de gestão e manutenção de arvoredo urbano municipal
Vigente desde: 18/03/2026