Os critérios de avaliação de candidaturas no âmbito do presente Regulamento são estabelecidos, anualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Critérios de Avaliação de Candidaturas
Vigente desde: 26/06/2009
Os critérios de avaliação de candidaturas no âmbito do presente Regulamento são estabelecidos, anualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.