Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Vila Real de Santo António
Aviso aos interessados
Ao Regulamento será aditado o artigo 44.º-A, que terá a seguinte redação:
CAPÍTULO VIII
Das trasladações
[...]
Artigo 44.º-A
Exclusão da Responsabilidade
O Município não se responsabiliza por eventuais danos provocados nas pedras de adorno de propriedade dos requerentes, decorrentes dos atos necessários à inumação de cadáveres e/ou trasladação de restos mortais de sepulturas temporárias e de jazigos municipais de consumpção aeróbia, em ou para as sepulturas perpétuas.
312110117