- 1 -O presente regulamento aplica-se aos tipos de bolsas de investigação atribuídas pelo LNEC, e definidos no capítulo II, as quais compreendem atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação científica e inovação (I&I) e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
- 2 -O presente regulamento aplica-se ainda, subsidiariamente, a outras bolsas financiadas indiretamente pelo LNEC, nos termos previstos nas normas aplicáveis e com as especificidades constantes de cada aviso de abertura e dos respetivos termos de aceitação ou contratos.
- 3 -O recurso a bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento não se destina a satisfazer necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/03/2022