- 1 -A bolsa pode ser cancelada na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro após audição do mesmo.
- 2 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, podendo ser exigida consoante o caso concreto a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Artigo 22.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 17/03/2022