O presente regulamento revoga o Regulamento das Bolsas LNEC de Investigação Científica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de abril de 2001, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de março de 2004, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
ANEXO I
Bolsas LNEC de Investigação Científica
(subsídio mensal de manutenção a tempo completo em 2022)
(ver documento original)
O valor do subsídio mensal a tempo parcial será reduzido proporcionalmente à carga horária semanal contratualizada comparada com a carga horária semanal associada ao tempo completo.
ANEXO II
Minuta Contrato de Bolsa
Entre,
Primeiro: Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., com sede Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, com o n.º de contribuinte fiscal 501389660, representada neste ato por Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo do LNEC, adiante designada por "Primeiro Outorgante", e e,
Segundo:___(nome do bolseiro), portador do BI/cartão de cidadão/passaporte n.º___ (n.º BI/n.º cartão de cidadão/n.º passaporte) e do n.º de contribuinte___ (n.º de contribuinte), residente em___ (morada do bolseiro), adiante designado por "Segundo Outorgante".
considerando que,
Encontram-se cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa no âmbito do concurso ___identificação do concurso/referência do aviso de abertura do concurso), o processo de avaliação dos candidatos e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada.
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa ___ (tipo de bolsa e referência do aviso de abertura do concurso), com início em___ (data de início da bolsa), pelo período de ___meses.
Cláusula Segunda
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas LNEC de Investigação Científica, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos anexo, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula Quarta
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no(a) ___, tendo como orientador científico___(nome do orientador e instituição de afiliação).
Cláusula Quinta
- 1 -O valor do subsídio de manutenção mensal atribuído é de___((euro)...,00).
- 2 -O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
- 3 -Acrescem, ainda, o subsidio diário de alimentação, de montante equivalente aos trabalhadores da Administração Pública, e os encargos resultantes da contribuição relativa ao primeiro escalão do Seguro Social Voluntário, previsto no Estatuto do Bolseiro de Investigação no caso de adesão do Bolseiro a este Seguro.
Cláusula Sexta
O Primeiro Outorgante poderá cancelar a bolsa e o Segundo Outorgante ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido nos casos a seguir indicados:
- a)Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Outorgante constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas LNEC de Investigação Científica, por causa que lhe seja imputável;
- b)Avaliação negativa do desempenho do Segundo Outorgante realizada pelo orientador ou pela entidade de acolhimento nos termos previstos no Regulamento de Bolsas LNEC de Investigação Científica;
- c)Prestação de falsas declarações pelo Segundo Outorgante sobre matérias relevantes para a concessão e renovação da bolsa ou para a apreciação do seu desenvolvimento.
Cláusula Sétima
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente:
- a)Com a conclusão do plano de atividades;
- b)No terminus do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
- c)Com o incumprimento reiterado por umas das partes;
- d)Por revogação por mútuo acordo;
- e)Por constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
Cláusula Oitava
- 1 -Os direitos e deveres das partes são os que resultam do preceituado no Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do LNEC.
- 2 -O Bolseiro declara ter tomado conhecimento do Estatuto e do Regulamento e compromete-se a observar as suas disposições.
Cláusula Nona
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
Cláusula Décima Primeira
- 1 -O presente contrato produz os seus efeitos na data da sua assinatura por ambos os outorgantes.
- 2 -A concessão da bolsa atribuída nos termos previstos na Cláusula Primeira do presente contrato pode ser renovada por períodos adicionais de [...] meses, até ao máximo de [...] meses, nos termos previstos no artigo 21.º do Regulamento de Bolsas LNEC de Investigação Científica.
- 3 -[SOMENTE PARA A TIPOLOGIA DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO ATRIBUIDAS A ALUNOS INSCRITOS EM DOUTORAMENTO, caso contrário retirar]: A outorga do grau académico (ou diploma) na vigência do presente contrato não prejudica a produção de efeitos do mesmo, este pode ser concluído nos termos contratuais estabelecidos.
Cláusula Décima Segunda
- 1 -Com a assinatura do presente contrato é dado conhecimento Bolseiro que a Entidade Financiadora tem instituída uma "Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais", cujo cumprimento pelo Bolseiro é imperativo, bem como da legislação sobre privacidade e proteção de dados pessoais em vigor, sendo a sua violação passível de originar a cessação unilateral do contrato de bolsa, nos termos do disposto no artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, e dispondo ainda a Entidade Financiadora do direito a exigir a restituição das importâncias atribuídas ao bolseiro, caso se trate de uma situação de incumprimento reiterado e grave, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal.
- 2 -No caso de Bolseiro incumprir com as regras implementadas para tratamento de dados pessoais poderá ser responsabilizado pelos prejuízos que esse incumprimento acarretar à Entidade Financiadora.
- 3 -A Entidade Financiadora declara que utiliza os dados pessoais do Bolseiro estritamente no âmbito do cumprimento das obrigações legais decorrentes da celebração o vínculo de investigação, conservando os mesmos, após esse momento, para cumprimento dos prazos legais obrigatórios que forem aplicados em cada caso ou quando exista interesse público subjacente.
- 4 -Informa-se o Bolseiro que os seus dados pessoais serão tratados, na pendência do vínculo de investigação, nos seguintes moldes:
- a)Os dados pessoais do Bolseiro poderão ser enviados para entidades externas, nomeadamente: entidades públicas, assessoria técnica, Seguradoras, Bancos, entre outras com a mesma posição relacional (subcontratantes) face à Entidade Financiadora, nomeadamente para fazer face a obrigações legais existentes ou no âmbito da execução do contrato;
- b)Os dados pessoais do Bolseiro serão utilizados no estrito cumprimento das finalidades para as quais foram recolhidos, sempre que necessários e da forma adequada para o efeito, com as devidas garantias de privacidade implementadas pela Entidade e definidas na "Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais";
- c)Os dados pessoais do Bolseiro serão, igualmente, utilizados para efeitos de avaliação do desempenho e dos objetivos estabelecidos no plano de trabalhos previamente aprovado, que a Entidade promova, assegurando-se a sua preservação e integridade.
___, ___de ___ de ___
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
(Assinatura e carimbo da Entidade) (Assinatura do bolseiro ou do seu procurador)
ANEXO III
Relatório Final das Atividades da Bolsa de XXXXX com a referência XXX de (nome do bolseiro)
Lisboa, data
Introdução
No presente relatório apresenta-se, de forma resumida, o trabalho desenvolvido pelo bolseiro no período de atribuição da Bolsa de ...e que conduziu à apresentação da Tese de ... ou ao trabalho, intitulado
Descrever sucintamente o conteúdo dos capítulos do relatório.
Atividades desenvolvidas
Descrever toda a atividade desenvolvida ao longo do período da bolsa, referindo, designadamente, a sua formação, as suas contribuições para o progresso dos conhecimentos e os aspetos originais do seu trabalho.
Resultados obtidos
Indicar e descrever os resultados obtidos das atividades desenvolvidas, em termos de comunicações e publicações, com referências aos seus endereços eletrónicos, modelos experimentais ou numéricos.
Entidades financiadoras
Indicar as entidades financiadoras dos trabalhos.
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, data
Assinatura do bolseiro
Referências de publicações científicas
ANEXO IV
Parecer do Orientador Científico relativo ao Relatório Final
O bolseiro nome desenvolveu, sob minha orientação, os trabalhos de investigação científica conducentes a indicar o tipo de trabalho, tendo para o efeito usufruído, de data de início a data da conclusão, de uma bolsa concedida pelo LNEC.
Os referidos trabalhos, subordinados ao tema indicar o tema, decorreram de forma indicar a forma como decorreram e de acordo (ou não (1)) com o programa inicialmente estabelecido.
Descrever brevemente os trabalhos desenvolvidos comparando-os com o Plano de Trabalhos inicial, referindo as alterações introduzidas e a sua razão, bem como resultados alcançados.
Indicar as principais contribuições inovadoras do trabalho, bem como as competências desenvolvidas pelo bolseiro no período da bolsa, em termos de conhecimentos profissionais, qualidade do trabalho realizado, produtividade, iniciativa e criatividade, relações laborais e espírito de colaboração, e autonomia e organização.
Lisboa,
O Orientador
(1) Se não tiverem sido desenvolvidos do acordo com o programa estabelecido, justificar os desvios.
7 de março de 2022. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
315091867