- 1 -É da responsabilidade do autor do projeto das redes de drenagem predial a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo a Entidade Gestora fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O projeto da rede de drenagem predial deverá ser entregue no Município de Vendas Novas, acompanhado de termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 4 do presente artigo e no Anexo I, devendo ser enviado um exemplar para consulta da Entidade Gestora para efeitos de parecer ou aprovação, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a verificação aleatória dos projetos nele referidos.
- 4 -O termo de responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo l ao presente Regulamento, deve certificar, designadamente:
- a)A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1;
- b)Articulação com a Entidade Gestora em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade.
- 5 -As alterações aos projetos das redes prediais que previsivelmente causem impacto nas condições de recolha em vigor devem ser efetuadas com a prévia concordância da Entidade Gestora, aplicando -se ainda o disposto no n.º 2 a 4 do presente artigo.
- 6 -Na sequência do n.º 2. do presente artigo, o projeto deverá ser constituído pelos seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade do autor do projeto;
- b)Memória descritiva e justificativa onde conste:
- c)Dispositivos de utilização;
- d)Caudais;
- e)Diâmetros e materiais;
- f)Condições de assentamento;
- g)Ensaios de resistência diametral e estanquidade;
- h)Planta de localização;
- i)Peças desenhadas com o traçado em planta das redes, seus diâmetros, materiais e inclinações;
- j)Peças desenhadas com o corte e/ou perspetiva isométrica proporcionando localizar todos os tubos de queda, coletores e condutas das redes de drenagem doméstica e pluvial, com os respetivos diâmetros, materiais e inclinações.
Artigo 32.º — Projeto da rede de drenagem predial
Vigente desde: 21/02/2025