- 1 -A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 2 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas e efluentes de fossas sépticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão à Entidade Gestora.
- 3 -A Entidade Gestora pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e/ou subcontratados.
- 4 -A periodicidade das limpezas é estabelecida de acordo com um planeamento predefinido com a Entidade Gestora, tendo por base as características da sua fossa sética individual.
- 5 -O serviço de limpeza é executado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua solicitação pelo utilizador, exceto quando esteja em causa condições de saúde pública, segurança ou contaminação em que a recolha é efetuada logo que a Entidade Gestora delas tenha conhecimento.
- 6 -É interdito o lançamento das lamas e efluentes de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 7 -Os utilizadores de fossas séticas devem solicitar à Entidade Gestora, com a periodicidade definida nos termos do n.º 5, o serviço de recolha e transporte das lamas.
- 8 -As lamas e efluentes recolhidos são entregues para tratamento em estação de tratamento de águas residuais ou ponto de entrega adequado para o efeito.
Artigo 36.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas sépticas
Vigente desde: 21/02/2025