- 1 -Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas são devidas aos utilizadores tarifas de disponibilidade e variáveis calculadas nos termos do artigo 51.º e do artigo 52.º, como contrapartida da realização do número de serviços considerado adequado pela Entidade Gestora, definido no contrato de recolha, em função do custo associado a cada um dos serviços de recolha.
- 2 -As condições de aplicação da tarifa para limpeza de fossas adicionais são estabelecidas no tarifário.
Artigo 53.º — Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Vigente desde: 21/02/2025