- 1 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a aplicação do presente Regulamento no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 2 -Todos os dados pessoais ao abrigo deste Regulamento destinam-se única e exclusivamente a ser utilizados pelo Município de Vendas Novas, na prossecução da finalidade indicada no número anterior, que tem como fundamento de licitude a obrigação legal.
- 3 -Na aplicação do presente Regulamento:
- a)São objeto de tratamento de dados pessoais como nome, número de identificação fiscal, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico, e outros que se mostrarem necessários para efeitos de aferição da legitimidade, a localização, e os documentos instrutórios específicos necessários para efeitos de análise e decisão do procedimento.
- 4 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade indicada, garantindo que os dados inexatos serão apagados ou retificados sem demora.
- 5 -O Município de Vendas Novas aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas que possam assegurar os adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 6 -Esta obrigação aplica-se à quantidade de dados pessoais recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu prazo de conservação e à sua acessibilidade, assegurando que os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
- 7 -Os dados pessoais, por regra, serão conservados apenas pelo período de tempo necessário e no âmbito da(s) finalidade(s) para as quais são recolhidos.
- 8 -Os titulares dos dados pessoais têm direito a aceder à informação sobre o(s) tratamento(s) dos seus dados, a retificá-la se não estiver correta, ou até apagá-la. Além destes direitos, designados e protegidos no RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, os requerentes têm ainda Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados, à Portabilidade e à Não Sujeição a Decisões Individuais Automatizadas, os quais podem ser exercidos no respeito pelos normativos aplicáveis junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ao Encarregado de Proteção de Dados através do endereço eletrónico [email protected] ou reclamação à Autoridade Nacional de Controlo (concretamente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados), bem como eventuais violações podem ser fundamento de pedido de indemnização junto das instâncias jurisdicionais competentes.
Artigo 71.º — Recolha e tratamento de dados
Vigente desde: 21/02/2025