- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças em Geral: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Classe G: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças de Gato: 100 % da taxa N de profilaxia médica.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Emolumentos
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 6.º — Licenciamento e Registo de Canídeos
Vigente desde: 18/03/2026