- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído, anualmente, um montante a definir pela Câmara Municipal de Mondim de Basto, sob proposta do Presidente de Câmara.
- 2 -A Câmara Municipal compromete-se a executar os projetos vencedores do Orçamento Participativo.
Artigo 4.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 19/05/2017