- 1 -O OCUC aprova uma lista inicial das secções culturais e organismos autónomos da AAC que reconhece como grupos culturais para efeitos do presente regulamento, sem necessidade de candidatura da parte destes, sem prejuízo de anualmente terem de apresentar os elementos necessários para manter essa condição, e ainda sem prejuízo de terem de apresentar a lista fundamentada dos estudantes que propõem que beneficiem deste estatuto.
- 2 -A candidatura prevista no n.º 1 do artigo 4.º relativa ao ano letivo 2017/2018 pode ser efetuada até ao dia 20 de maio de 2018.
- 3 -O requisito de inscrição em agenda.uc.pt não se aplica a eventos anteriores à entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/05/2018