- 1 -São deveres do estudante integrado em atividades culturais da UC:
- a)Desenvolver a sua prática cultural na observância dos princípios de ética respeitando a integridade moral dos intervenientes;
- b)Defender e respeitar o bom nome da UC;
- c)Ter aproveitamento escolar.
- d)Não faltar sem justificação às atividades, ensaios e preparação das mesmas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se justificativos:
- a)Doença comprovada por atestado médico;
- b)Visitas de estudo inseridas em contexto curricular que não possam ser repetidas para efeitos de comparência por estudantes abrangidos por regimes especiais;
- c)Aulas práticas ou laboratoriais cuja ausência seja lesiva para o aproveitamento escolar do estudante, e desde que não seja viabilizada qualquer solução alternativa;
- d)Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.
Artigo 7.º — Deveres
Vigente desde: 11/05/2018