- 1 -Os direitos consagrados nos artigos anteriores cessam sempre que o estudante:
- a)Falte a um número de atividades e respetivas preparações que seja superior a 25 % do total;
- b)Apresente, durante o seu envolvimento e participação cultural, comportamentos não dignificantes para a imagem da UC.
- 2 -O Conselho Cultural da AAC, ou a direção do grupo cultural reconhecido pelo OCUC, têm de comunicar no prazo de uma semana ao Serviço de Gestão Académica a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no número anterior.
Artigo 9.º — Cessação de Direitos
Vigente desde: 11/05/2018