- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de três meses, contados da passagem do alvará de construção.
- 2 -É obrigatória a execução de fundações nas sepulturas antigas, em caso da inexistência das mesmas.
- 3 -Poderá o Presidente da Junta prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 4 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 25.º — Construção
Vigente desde: 21/03/2019