- 1 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2 m
- b)Largura - 0,75 m
- c)Altura - 0,55 m
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, podendo também dispor de subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
Artigo 33.º — Jazigos
Vigente desde: 21/03/2019