A transmissão dos direitos da concessão por morte, são livremente admitidos através da sucessão legitima. A transmissão entre vivos deve ser previamente autorizada pela Junta de Freguesia e respeitar os termos gerais do direito. Os averbamentos terão de ser efetuados no prazo máximo de um ano a partir da data da transmissão, com pagamento à Junta de Freguesia das taxas em vigor.