A atribuição do Vale fica sujeita à análise da situação económica do agregado familiar, de acordo com o estabelecido no Quadro I anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, sendo aplicada a seguinte fórmula:
C = (RG/12)/Y
em que:
C -Rendimento per capita mensal;
RG - Rendimento Global, correspondendo à soma de todos os valores inseridos nas declarações mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º, com a ressalva de na alínea b) não serem contabilizados os valores já declarados na alínea a);
Y - Número de elementos do agregado familiar.