- 1 -Podem requerer os apoios que constam no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas
- a)O(s) requerente(s) mencionado(s) no ponto anterior ser(em) residente(s) há mais de 3 anos no Concelho de Velas, excetuando-se as seguintes situações:
O(s) requerente(s) mencionado(s) no ponto anterior, caso seja(m) natural(s) do Concelho de Velas e comprove(m) residência há mais de 1 ano no mesmo;
O(s) requerente(s) mencionado(s) no ponto anterior, caso tenha(m) adquirido habitação própria no Concelho de Velas e comprove(m) residência há mais de 1 ano no mesmo, sendo neste caso necessário o comprovativo da certidão da conservatória;
- b)O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
- a)O(s) requerente(s) mencionado(s) no ponto anterior ser(em) residente(s) há mais de 3 anos no Concelho de Velas, excetuando-se as seguintes situações:
Artigo 3.º — Requerentes
Vigente desde: 18/03/2021