- 1 -Os serviços dos SASUP são dirigidos de acordo com o seguinte enquadramento e nos termos do regulamento para os cargos de direção intermédia da U.Porto:
- a)Os dirigentes dos Serviços são dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau;
- b)Os dirigentes das Unidades são dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau;
- c)Quando aplicável, os dirigentes dos Núcleos são dirigentes intermédios de 3.º ou 5.º grau.
- 2 -Os Núcleos podem não ter dirigente e serem coordenados por um assessor, um coordenador técnico ou técnico superior, conforme despacho próprio.
- 3 -Os Gabinetes podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 5.º grau, um assessor, um coordenador técnico ou um técnico superior, conforme despacho próprio.
- 4 -As equipas constituídas para executar um projeto nos termos do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da U.Porto podem ser coordenadas por um dirigente intermédio de 4.º grau, quando tal se justificar, ou por um assessor, um coordenador técnico ou um técnico superior, conforme despacho próprio.
- 5 -O pessoal dirigente dos SASUP rege-se pelo disposto na lei e nos regulamentos da U.Porto aplicáveis ao exercício de cargos dirigentes.
Artigo 10.º — Pessoal Dirigente
Vigente desde: 02/03/2023