- 1 -No interior da Fábrica da História, com exceção de situações devidamente assinaladas, é permitida a utilização de aparelhos fotográficos e câmaras de filmar, desde que não se recorra à utilização de flashes, tripés, nem a sistemas de iluminação artificial ou daí resulte incómodo para os demais visitantes.
- 2 -As imagens recolhidas no âmbito de visitas profissionais especializadas que incidam sobre a arquitetura do edifício ou visitas temáticas, trabalhos académicos e publicações científicas, com ou sem fins comerciais, carecem de autorização prévia do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada, solicitada através de requerimento, com parecer técnico da Unidade Orgânica competente.
- 3 -O requerimento deve ser remetido com a antecedência mínima de 5 dias úteis, definindo por escrito as áreas e bens culturais em questão, bem como os fins a que se destinam os registos.
- 4 -As imagens recolhidas neste âmbito, não poderão ser utilizadas para outros fins que não os autorizados, nem cedidas a terceiros. Os trabalhos realizados deverão mencionar na ficha técnica da obra fotográfica ou em vídeo a designação “Museu Fábrica da História - Arroz” e apresentar os logótipos do Município de Estarreja e da Fábrica da História.
- 5 -A Fábrica da História reserva-se no direito de solicitar uma cópia das imagens recolhidas para fins de divulgação, fazendo a devida referência ao seu autor, sem que tal implique o pagamento de direitos de autor.
- 6 -Os autores das reproduções devem entregar à Fábrica da História um exemplar da obra onde conste a espécie reproduzida.
Artigo 15.º — Condições de registo fotográfico e gravação em vídeo no interior da Fábrica da História
Vigente desde: 07/03/2024