- 1 -A divulgação de acervos e atividades pode fazer-se recorrendo a qualquer dos seguintes meios:
- a)Documentação impressa (agenda municipal, catálogos, folhetos, folhas de sala, monografias e outros).
- b)Documentação fotográfica e audiovisual;
- c)Internet e redes sociais.
Artigo 24.º — Divulgação de acervos e atividades
Vigente desde: 07/03/2024