Os Destinatários deste Código devem atuar com justiça e imparcialidade com todos aqueles com quem se tenham de relacionar, considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório, adotando procedimentos indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção.
Artigo 11.º — (Princípio da Justiça, Imparcialidade e Independência)
Vigente desde: 21/02/2025