- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos seus Destinatários.
- 2 -Os Destinatários deste Código que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação devem, particularmente, evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 46.º — (Contributo dos Destinatários na Aplicação do Código)
Vigente desde: 21/02/2025