A atribuição de subsídios às atividades constantes do presente regulamento, terá em conta, quer na sua aprovação quer na sua definição dos montantes a atribuir os seguintes critérios:
Número de participantes diretos;
Número de participantes Indiretos;
Número de Atividades candidatadas;
Capacidade de autofinanciamento;
Estabelecimento de parcerias;
Originalidade da atividade;
Impacto da atividade na Freguesia