- 1 -As Associações que se achem penalizadas pelo subsídio atribuído deverão fazer chegar a sua reclamação por escrito até 15 dias após a publicitação dos respetivos subsídios.
- 2 -A Junta de Freguesia deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -Da deliberação da autarquia não existe recurso.
- 4 -Em caso de anuência à reclamação, não poderão existir retificações aos subsídios atribuídos às restantes coletividades.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 18/03/2026