O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo das Associações da Freguesia de São Julião da Figueira da Foz
O Registo das Associações da Freguesia de São Julião da Figueira da Foz tem por objeto criar um cadastro das instituições sedeadas na área da freguesia de forma a identificar todas as associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
- 1 -Podem pedir o registo as associações/coletividades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem sede social na freguesia;
- b)Terem escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República
- c)Tenham desenvolvido atividades de âmbito de freguesia no último ano
- 2 -As associações/coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no Registo de Associações através da entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia da publicação no Diário da República dos estatutos da associação
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;
- e)Prova documental de inscrição nas finanças;
- f)Declaração comprovativa de inscrição na segurança social, ou em alternativa declaração comprovativa de não existência de funcionários;
- g)Cópia do RCBE da instituição;
- h)Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;
- i)Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral);
- j)Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral).
- 3 -A inscrição no Registo das Associações da Freguesia de São Julião da Figueira da Foz deverá ser revalidado anualmente até 31 de Março com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nos pontos g), h), i) e j).
- 4 -É da única e exclusiva responsabilidade das associações/coletividades atualizar a sua situação.
- 5 -Os grupos informais, previstos nos arts. 195.º a 201.º do Código Civil, terão também de estar inscritos no Registo de Associações aplicando-se-lhes a alínea a) do n.º 1, e alíneas a), e), g) do n.º 2.
ANEXO II
Associações registadas
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 18 de fevereiro de 2026.
Reunião da Assembleia de Freguesia de 26 de fevereiro de 2026.
5 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz, Manuel Fernando Rascão Marques.
319973770