O subsídio é constituído por verbas pecuniárias, bens e serviços entregues pela Junta São Julião da Figueira da Foz às associações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues à Junta de Freguesia.
- 1 -Os apoios e comparticipações são dirigidos às instituições inscritas no Registo das Associações da Freguesia de São Julião da Figueira da Foz.
- 2 -Poderão ainda beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas, pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas com estatuto de utilidade pública ou com secções sedeadas na freguesia de São Julião da Figueira da Foz e que prossigam objetivos ou ações de relevante interesse público para a freguesia: