São direitos das associações:
1) Receber os montantes de subsídios aprovados;
2) Solicitar, em casos de extrema necessidade, adiantamentos por conta dos subsídios aprovados ou a aprovar.
São direitos das associações:
1) Receber os montantes de subsídios aprovados;
2) Solicitar, em casos de extrema necessidade, adiantamentos por conta dos subsídios aprovados ou a aprovar.