- 1 -Nas áreas pavimentadas e construídas nos espaços exteriores e nos muretes, é permitida apenas a utilização de materiais da arquitectura característica da região, nomeadamente pedra da região, alvenaria rebocada e caiada, tijoleira rústica, revestimentos e calçada em pedra local, taipa e adobe.
- 2 -Os muros de suporte e ou gabiões devem ser revestidos com materiais da região ou com vegetação.
Artigo 38.º — Pavimentos e Muros
Vigente desde: 26/06/2009